Empresas brasileiras continuam registrando perdas expressivas no transporte rodoviário por falhas relacionadas ao seguro de cargas e à definição de responsabilidades contratuais. Segundo especialistas do setor, muitas operações logísticas ainda funcionam com uma percepção equivocada sobre a cobertura securitária, o que deixa mercadorias desprotegidas em situações críticas.
O problema se torna evidente principalmente nos momentos de sinistro, quando embarcadores e transportadoras descobrem que determinadas ocorrências não estavam contempladas nas apólices contratadas. A situação ocorre em meio ao aumento dos casos de roubo de fardo no país.
Dados citados no levantamento apontam que, somente em 2024, foram registradas mais de 10 milénio ocorrências de roubo de fardo no Brasil, com prejuízos estimados em R$ 1,2 bilhão. Entretanto, especialistas afirmam que segmento significativa das perdas logísticas não está ligada exclusivamente à criminalidade, mas também a falhas internas de gestão de risco logístico e à falta de nitidez contratual.

De pacto com a Confederação Vernáculo do Transporte (CNT), o modal rodoviário responde por muro de 60% da movimentação logística pátrio. Mesmo assim, muitas empresas ainda desconhecem os limites das coberturas contratadas.
Segundo João Paulo Barbosa, técnico em gestão de risco e sócio-diretor da Mundo Seguro, um dos erros mais frequentes é confiar que o seguro contratado pela transportadora garante proteção integral da fardo transportada. “O seguro da transportadora cobre danos à fardo em casos de acidentes, uma vez que colisões e tombamentos. Porém, muitos riscos recorrentes na operação brasileira, uma vez que roubo de fardo, extravio e avarias operacionais, podem não estar incluídos”, explica.
Seguro de cargas exige definição clara de responsabilidades
O técnico afirma que a principal omissão está na confusão entre responsabilidade operacional e proteção efetiva da mercadoria. No Brasil, a transportadora é obrigada a contratar o seguro de Responsabilidade Social do Transportador Rodoviário de Trouxa (RCTR-C), voltado à cobertura de acidentes durante o transporte. No entanto, essa modalidade possui limitações e não contempla involuntariamente ocorrências consideradas críticas no cenário logístico pátrio.
Já o seguro contratado diretamente pelo embarcador amplia a proteção da mercadoria e cobre situações que podem permanecer fora das apólices obrigatórias da transportadora. Segundo Barbosa, esse protótipo é principalmente relevante em operações multimodais e no negócio exterior. “Quando o embarcador assume o controle do seguro, ele reduz a exposição financeira e evita depender de coberturas restritas”, afirma. Aliás, a pouquidade de alinhamento contratual entre as partes pode gerar lacunas de cobertura, contratação duplicada de seguros e disputas judiciais posteriormente os sinistros.
O tema ganha relevância em um cenário de margens operacionais pressionadas e aumento dos custos logísticos. Para o técnico, tratar o seguro exclusivamente uma vez que exigência operacional amplia o risco financeiro das empresas. “A definição clara da responsabilidade contratual e a estruturação adequada das apólices são decisivas para moderar o prejuízo logístico e evitar perdas recorrentes no setor”, conclui João Paulo Barbosa.