A Receita Federalista publicou uma novidade orientação que impacta diretamente o setor automotivo e o regime de importação de componentes por meio de tradings. A partir da Solução de Consulta nº 219 – Cosit, publicada no Quotidiano Solene da União em 13 de outubro, o favor de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deixa de valer para montadoras que adquirem peças e acessórios importados através dessas empresas intermediárias.
Com a novidade lei, o favor de suspensão do IPI continua válido somente para a importadora, mas não mais se estende à empresa adquirente, ou seja, às montadoras. A mudança representa uma modificação relevante na calabouço tributária do setor, mormente porque muitas montadoras utilizam tradings para otimizar custos e aproveitar incentivos fiscais estaduais.

Segundo Felipe Azevedo Maia, sócio fundador da AZM LAW, boutique tributária especializada que acompanha o segmento automotivo, a decisão pode gerar efeitos significativos no fluxo de caixa das empresas. “O problema disso é que o IPI passa a vir no preço da mercadoria adquirida, ou seja, a montadora paga, mas vagar para reaver esse valor, de forma que o caixa da empresa fica desequilibrado e gera um efeito cascata, que no termo pode mais uma vez onerar o consumidor final”, explica.
A mudança também afeta a estratégia de importação das montadoras, que frequentemente optam por realizar suas compras internacionais por meio de trading companies. Essa escolha se deve ao vestimenta de que tais empresas já contam com benefícios fiscais específicos, porquê reduções ou isenções de ICMS, dependendo do estado por onde a mercadoria ingressa no país.
Para Maia, a novidade orientação da Receita Federalista exigirá uma revisão das estratégias logísticas e tributárias adotadas pelas fabricantes de veículos. “Em universal as tradings já têm alguns benefícios fiscais que para as montadoras conseguirem seria necessário um processo altamente burocrático de adequação”, comenta. “Com a novidade norma até as tradings de importação poderão ser impactadas, porque as montadoras precisam agora reavaliar se os benefícios de importar por meio dessas empresas compensa em relação à cobrança do IPI”, conclui o legisperito.
A tradução da Solução de Consulta nº 219 – Cosit reforça a valimento de planejamento tributário especializado para o setor automotivo, que enfrenta um cenário de crescente complicação regulatória e urgência de adaptação às novas exigências fiscais impostas pelo Fisco.