Em dezembro de 2025, a publicação da Solução CONTRAN nº 1.020/2025 introduziu uma mudança relevante na regulamentação do transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil. A norma extinguiu o prazo universal de validade dos cursos especializados exigidos para esse tipo de operação, incluindo o Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte de Produtos Perigosos (MOPP). A capacitação permanece obrigatória para motoristas que atuam no segmento e continua sendo um dos principais instrumentos para prometer segurança operacional, conformidade regulatória e mitigação de riscos à saúde pública e ao meio envolvente.
Com a novidade regra, os condutores tal qual vencimento da capacitação ocorreu posteriormente a publicação da solução no Quotidiano Solene da União, em 9 de dezembro de 2025, deixam de ter a obrigação de renovar o curso. Por outro lado, os motoristas que tiveram o curso MOPP vencido antes dessa data seguem obrigados a realizar a renovação para manter a orientação permitido ao transporte de produtos perigosos, conforme as exigências vigentes à idade do vencimento. Dessa forma, a data de expiração do curso passa a ser um critério determinante para o enquadramento dos profissionais.

A Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP) acompanha de forma contínua os efeitos práticos da novidade regulamentação. Segundo o presidente da entidade, Oswaldo Caixeta, a regularidade documental e operacional deve seguir porquê prioridade nas empresas do setor. “A ABTLP é uma entidade que preza pela segurança, pela conformidade regulatória e pela vantagem nas operações. Os procedimentos internos de verificação de documentação, capacitação técnica e conformidade do condutor já fazem secção da rotina das empresas associadas e devem ser mantidos normalmente”, afirma Caixeta.
O transporte de produtos perigosos envolve milhares de substâncias classificadas com ressaltado potencial de risco. De convenção com a Organização das Nações Unidas (ONU), mais de três milénio produtos são enquadrados nessa categoria, o que exige regras claras, capacitação técnica adequada e fiscalização eficiente. No Brasil, esse controle é exercido por diferentes instâncias, porquê o CONTRAN, a Filial Pátrio de Transportes Terrestres (ANTT) e órgãos de fiscalização federais e estaduais, que atuam de forma descentralizada.
Diante desse cenário, a ABTLP orienta empresas e profissionais a manterem atenção redobrada à organização interna e à correta versão da norma. “O texto regulatório é evidente quanto à validade, e essa mesma informação já consta de forma expressa na CNH Do dedo, com a devida referência à solução e ao cláusula que trata do tema. Isso confere maior segurança jurídica aos condutores e às empresas”, afirma Caixeta.
Orientações e desafios regulatórios
Apesar da mudança normativa, ainda existem dúvidas no setor sobre situações que podem levar à perda do curso especializado, quais atualizações operacionais poderão ser exigidas no horizonte e porquê eventuais orientações adicionais dos órgãos reguladores serão comunicadas. A expectativa é que novos esclarecimentos tragam maior previsibilidade às operações ao longo de 2026. Nesse contexto, a atuação institucional da ABTLP ganha relevância ao estribar empresas na versão das regras e na manutenção de operações seguras. “Riscos de versão sempre vão viver, mormente em um país de dimensão continental porquê o Brasil, com diversos órgãos e agentes fiscalizadores atuando de forma descentralizada. Diante disso, estamos averiguando os motivos da suspensão desta renovação para, com base nesse explicação, definir de forma responsável quais serão os nossos próximos passos”, conclui.