Exportadores podem contestar cobrança de detention por falha dos portos, mostra Andersen Ballão Advocacia

Exportadores podem contestar cobrança de detention por falha dos portos, mostra Andersen Ballão Advocacia

O bloqueio de grades de exportação e a falta de janelas operacionais nos portos brasileiros têm se tornado um tropeço recorrente para empresas exportadoras. Mesmo com planejamento logístico e agendamento prévio, embarcadores encontram dificuldades para entregar contêineres dentro dos prazos estabelecidos com os armadores.

Esse cenário amplia as disputas em torno da cobrança da detention, taxa aplicada quando o contêiner é devolvido em seguida o término do free time. A prática, porém, gera questionamentos jurídicos quando a restituição não ocorre por lacuna da empresa, mas sim por indisponibilidade de janelas no terminal portuário.

Em 2024, o Porto de Paranaguá exemplificou o problema. Com aumento de 12% nas exportações e 10% na movimentação de granéis, o terminal enfrentou bloqueios que deixaram centenas de contêineres sem janela confirmada. Apesar disso, diversas empresas foram cobradas por detention, mesmo comprovando tentativas de entrega, o que resultou em disputas administrativas e judiciais.

Solução da Antaq sobre detention

A Solução nº 62/2021 da Escritório Pátrio de Transportes Aquaviários (Antaq) estabelece que o prazo de estadia deve ser suspenso quando o demorado for causado pelo terminal portuário, pelo armador ou pelo proprietário do contêiner. O item 21, parágrafo 2º, inciso I, respalda juridicamente a suspensão da cobrança em casos de lacuna operacional atribuída ao prestador de serviço.

Para a advogada Letícia Martins de França, da Andersen Ballão Advocacia, a indisponibilidade de janelas caracteriza responsabilidade do terminal, não do exportador. “Se a empresa tenta entregar o contêiner dentro do prazo acordado e o terminal recusa por falta de janela, a cobrança da detention é indevida seja porque o exportador não deu justificação ao referido demorado, seja porque o demorado decorreu exclusivamente de problemas operacionais atribuíveis ao próprio terminal. A responsabilidade é do terminal, e não do embarcador”, afirma.

A profissional orienta que empresas se antecipem reunindo provas e estruturando respostas adequadas a cobranças indevidas. Ela reforça a urgência de registrar todas as tentativas de entrega, abrindo disputas nos canais dos armadores e, se necessário, formalizando denúncia junto à Antaq. “Para isso, é importante reunir provas e montar uma traço do tempo para justificar que a tentativa de entrega foi impedida por fatores alheios à sua vontade”, destaca.

Impactos logísticos e jurídicos da detention

Além do dispêndio da própria taxa, a retenção de contêineres pode gerar paralisação de caminhões, renegociação de contratos de transporte, aumento de despesas com armazenagem e riscos nas relações comerciais internacionais. Em alguns casos, empresas precisam realocar cargas, mudar prazos logísticos e ajustar operações de última hora.

Na esfera judicial, tribunais estaduais já reconhecem a impossibilidade da cobrança de detention quando há comprovação de que o exportador agiu de forma diligente. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, reformou decisões em obséquio de empresas nesse contexto.

“Diante desse cenário, gestores logísticos e especialistas jurídicos devem atuar de forma coordenada para mapear riscos e evitar prejuízos financeiros”, ressalta Letícia. Entre as medidas recomendadas estão o comitiva jacente da situação dos terminais, a negociação direta com armadores e o registro documental de todas as tentativas de entrega.

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