O transporte de produtos perigosos, que envolve materiais inflamáveis, tóxicos, corrosivos e radioativos, exige supino nível de regulamentação devido aos riscos à saúde, à segurança e ao meio envolvente. No Brasil, a principal norma sobre o tema, a Resolução nº 5.998/2022 da ANTT, foi atualizada em novembro de 2024 pela Solução nº 6.056/2024, trazendo mudanças relevantes para o setor. Outrossim, a capital paulista passou a adotar novos horários de circulação para veículos que transportam esse tipo de fardo.
Para esclarecer os impactos, a Revista SETCESP ouviu Caroline Duarte, coordenadora jurídica do SETCESP, e Eduardo Leal, secretário executivo da ABTLP (Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos).
Alterações na Solução nº 6.056/2024
Segundo Leal, “são 390 documentos legais que regulam o setor, isso somente no contextura federalista”. O novo texto trouxe ajustes significativos. Foi excluído o Cláusula 13, que tratava dos equipamentos certificados para transporte de álcool etílico potável, e estabelecida uma quesito peculiar para esse tipo de operação.
O documento determina que “equipamentos de transporte certificados e/ou inspecionados para o transporte de bebidas alcoólicas (ONU 3065), de etanol (álcool etílico) ou de solução de etanol (solução de álcool etílico) para uso humano e bicho (ONU 1170), podem ser utilizados para o transporte das demais bebidas alcoólicas e produtos alimentícios, observadas as prescrições específicas estabelecidas pela domínio sanitária competente”.
Outra mudança importante foi a liberação para que equipamentos do tipo caçamba ou carroceria ocasião, que transportam fertilizantes (sólidos minerais, nitrato de amônia 34% e totalidade N granulado) e súlfur bentonita 90, possam ser usados, alternadamente, no transporte de commodities agrícolas in natureza. Leal, no entanto, fez uma salvaguarda: “Isso não é uma liberação para que nascente tipo de transporte possa movimentar também produtos alimentícios, que fique evidente”.
O texto também incluiu novas exigências para o transporte internacional de produtos perigosos em território brasílio, uma vez que:
- reconhecimento vernáculo de cursos de condutores estrangeiros;
- permissão de documentos, sinalização e embalagens em espanhol;
- aprovação do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) em substituição ao CIV.
“Essa modalidade de transporte não pode ser feita por empresas que não são especialistas na extensão. Precisa ter um zelo muito grande porque é uma atividade potencialmente poluidora com impactos para toda a sociedade”, alertou Leal.
Novos horários para transporte de produtos perigosos em São Paulo
Com a Portaria nº 51, publicada no término de 2024 pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, a cidade de São Paulo alterou os horários de restrição para a circulação desses veículos.
“Antes, a restrição de circulação de produtos perigosos no mini-anel viário da cidade era de segunda a sexta-feira, das 5h às 10h e das 16h às 21h. Agora é de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 7h às 10h e das 17h às 20h”, explicou Duarte.
A coordenadora jurídica lembrou que a extensão restrita corresponde à mesma do rodízio de veículos, mas há exceções. “Produtos de consumo sítio, uma vez que oxigênio, nitrogênio, hidrogênio ou material de substâncias biológicas, por serem itens necessários à manutenção da saúde, podem circundar pela extensão interna do mini-anel viário”, destacou.
Multas e corresponsabilidade no transporte de produtos perigosos
As penalidades relacionadas ao transporte irregular são elevadas. Multas enquadradas uma vez que crimes ambientais, por exemplo, podem variar entre R$ 500 e R$ 50 milénio. Duarte lembrou ainda que existe corresponsabilidade entre transportador e expedidor. “Caso haja a infração por transporte de produtos perigosos em um veículo que não é adequado, isso gera uma responsabilidade solidária e a autuação será feita para os dois”, explicou.
O transportador, mas, pode recorrer quando houver argumentos ou elementos comprobatórios. Segundo Duarte, “é provável relatar com orientação especializada do SETCESP para auxiliá-lo na elaboração do recurso, aumentando as chances de virar a penalidade”.
E-book e live sobre legislação de produtos perigosos
O SETCESP, em parceria com a ABTLP, elaborou um e-book gratuito que reúne infrações, valores de multas e descrições detalhadas. O material está disponível para consulta e pode ser baixado no site da entidade. Outrossim, uma live com os dois especialistas pode ser assistida online, com explicações completas sobre as atualizações da legislação.
Breve histórico da legislação
Vale lembrar que a primeira lei específica sobre produtos perigosos entrou em vigor em 1968, conhecida uma vez que Lei da Filete Branca. Ela determinava que veículos utilizados nesse tipo de transporte deveriam ser pintados de verdejante, com tira branca nas laterais, onde constava a identificação do resultado onusto, uma vez que inflamável, explosivo ou físsil.
