Seguros obrigatórios para TR entram em vigor em julho e exigem adequação, alerta Pamcary

Seguros obrigatórios para TR entram em vigor em julho e exigem adequação, alerta Pamcary

A partir de 1º de julho, empresas de transporte rodoviário de cargas (ETC), incluindo aquelas enquadradas uma vez que MEI (microempreendedor individual) e ME (microempresa), deverão justificar a contratação de três seguros obrigatórios para manter o Registro Vernáculo de Transportadores Rodoviários de Fardo (RNTRC) ativo. A medida, estabelecida pela Filial Vernáculo de Transportes Terrestres (ANTT), prevê a suspensão do registro dos transportadores que não apresentarem as coberturas exigidas.

A obrigatoriedade está prevista na Lei nº 11.442/2007, alterada pela Lei nº 14.599/2023, que determina a contratação das coberturas de RCTR-C (Responsabilidade Social do Transportador Rodoviário de Fardo), RC-DC (Responsabilidade Social por Desaparecimento de Fardo) e RC-V (Responsabilidade Social de Veículo).

O RCTR-C é talhado à cobertura de danos causados à fardo em situações uma vez que acidentes, colisões e tombamentos. Já o RC-DC contempla ocorrências relacionadas ao desaparecimento da fardo, uma vez que roubo ou extravio. O RC-V, por sua vez, está relacionado aos danos causados a terceiros durante a operação de transporte.

Ou por outra, a Solução 6.068/2025 da ANTT estabelece que as empresas precisam justificar a existência dessas apólices para manter a regularidade do RNTRC. A Filial firmou convênio com a Confederação Vernáculo das Seguradoras (CNSeg) para a implantação do sistema de validação eletrônica das apólices, que passou por um período orientativo e educativo até 30 de junho.

A partir do início de julho, transportadores sem as três coberturas ativas poderão ter o registro suspenso involuntariamente e permanecer impedidos de operar. As empresas que descumprirem a exigência também ficam sujeitas a multas de até R$ 10.500 por ocorrência.

Seguros obrigatórios e diferenças entre MEI, ME e transportador autônomo

A elevação entre o MEI transportador, o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e as empresas de transporte é um ponto importante para entender a emprego da regra. O TAC atua principalmente uma vez que subcontratado de uma transportadora e, nesse caso, sua cobertura costuma estar vinculada às apólices da empresa contratante.

Por outro lado, o MEI e a ME são considerados empresas de transporte e podem ser contratados diretamente por embarcadores, além de também atuarem uma vez que subcontratados de outras transportadoras. Nessas situações, a responsabilidade pela contratação dos seguros obrigatórios é da própria empresa, sendo necessária a manutenção das apólices para prometer a validade do RNTRC.

No setor de transporte rodoviário de cargas, a regularidade dos seguros representa não exclusivamente uma exigência permitido, mas também um fator relacionado à segurança operacional e à proteção financeira dos envolvidos na enxovia logística. A escassez de cobertura válida pode gerar impactos em casos de sinistro e comprometer a operação.

Para atender principalmente pequenos transportadores, a Pamcary, empresa especializada em gestão de riscos e seguros para o transporte de cargas, desenvolveu uma solução voltada a MEIs e MEs. O pacote reúne as três apólices exigidas pela ANTT pelo valor totalidade de R$ 900, com validade de 12 meses, conforme informações divulgadas pela empresa.

Em seguida a contratação, a averbação do seguro ocorre quando o MEI ou ME enunciar Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) em nome próprio. Nesse momento, o transportador paga o prêmio correspondente à fardo e ao trajeto da operação realizada.

A contratação pode ser feita digitalmente pelo aplicativo Telerisco, no qual o motorista realiza o cadastro, acessa o módulo de seguros e recebe as propostas, apólices e certificados de seguro.

“Nossa solução inovadora foi desenvolvida para que o MEI Transportador possa satisfazer suas obrigações sem burocracia, de dispêndio conseguível e fácil compreensão, customizado na medida para ele uma vez que pequeno empresário. As negociações e contratações são feitas por celular, o que garante mobilidade e acessibilidade incomparáveis, para esse profissional da boleia. Com as três apólices contratadas em poucos segundos, de onde quer que esteja, ele garante seu RNTRC ativo, pode seguir operando e ainda amplia suas possibilidades de negócio ao viabilizar sua contratação direta pelos embarcadores”, conclui Marcos Gigli, vice-presidente Mercantil da Pamcary.

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