Ministério de Portos e Aeroportos cria grupo para revisar regras de concessões de infraestrutura

Ministério de Portos e Aeroportos cria grupo para revisar regras de concessões de infraestrutura

O Ministério de Portos e Aeroportos instituiu um Grupo de Trabalho (GT) para julgar a viabilidade de padronização das normas aplicadas às concessões nos setores de aeroportos, portos e hidrovias. A iniciativa também prevê estudos sobre a uniformização das regras relacionadas às prorrogações contratuais dos diferentes modais de transporte.

A geração do colegiado foi oficializada por meio de Portaria publicada no Quotidiano Solene da União (DOU) na última sexta-feira (17 de abril).

Segundo o ministério, o grupo deverá estudar os regimes jurídicos atualmente utilizados nas concessões dos setores aeroportuário, portuário e hidroviário, verificando a possibilidade de adoção de regras semelhantes em futuros contratos de infraestrutura.

Entre as atribuições do GT está a avaliação dos impactos econômicos, fiscais e regulatórios da eventual uniformização das normas, além da estudo de aspectos relacionados à segurança jurídica dos contratos.

O grupo também deverá realizar levantamento de experiências internacionais e práticas consideradas referência no setor de infraestrutura de transportes.

No caso das prorrogações contratuais, o estudo deverá considerar critérios uma vez que comprovação de vantagens econômicas para a gestão pública, realização de novos investimentos relevantes e melhoria da qualidade e eficiência dos serviços prestados.

Além de integrantes do Ministério de Portos e Aeroportos, o Grupo de Trabalho contará com representantes da Dependência Pátrio de Aviação Social (Anac) e da Dependência Pátrio de Transportes Aquaviários (Antaq), órgãos vinculados à pasta.

O ministério informou ainda que representantes do setor privado, especialistas e instituições acadêmicas poderão participar das discussões, embora sem recta a voto nas deliberações do colegiado.

Segundo a Portaria, a participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante e não haverá remuneração aos integrantes.

O prazo estabelecido para desfecho dos trabalhos é de 90 dias a partir da publicação da Portaria no Quotidiano Solene da União.

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