O Brasil importou US$ 240,8 bilhões em mercadorias em 2023, segundo dados do Comex Stat, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Negócio e Serviços. Uma parcela relevante desse volume corresponde a bens intermediários destinados à indústria vernáculo, o que amplia o alcance das mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional 132/2023, responsável por instituir a reforma tributária sobre o consumo. Embora o novo protótipo de IVA dual, constituído pela CBS federalista e pelo IBS estadual e municipal, tenha início gradual a partir de 2026, o ICMS permanece vigente até 2029, preservando uma janela estratégica para planejamentos fiscais regionais no limitado prazo.
Para Murillo Oliveira, Head of Treasury da Saygo Group – holding brasileira especializada em negócio exterior, câmbio e estruturação financeira internacional – o impacto da reforma vai além da esfera jurídica e exige revisão estrutural das operações. “A reforma altera a lógica de creditamento e a forma porquê o imposto se distribui ao longo da ergástulo. Quem não revisar sua formação de preço pode perder margem sem perceber. O dispêndio invisível tende a manar primeiro na importação”, afirma.
Durante o período de transição, as empresas terão de conviver simultaneamente com o regime atual e o protótipo porvir, o que amplia a complicação operacional. Esse cenário é mormente reptador para importadores que atuam em múltiplos estados e operam cadeias longas de suprimento. A incidência por fado e o fortalecimento do princípio da não cumulatividade exigem maior controle sobre créditos tributários, contratos comerciais e fluxos financeiros.
Ao mesmo tempo, a manutenção do ICMS até 2029 preserva regimes especiais estaduais que seguem oferecendo ganhos relevantes de competitividade. Estados porquê Alagoas e Santa Catarina mantêm incentivos estruturados para importadores, com redução da fardo efetiva e diferimentos que impactam diretamente o capital de giro. “Enquanto o ICMS estiver em vigor, há uma janela estratégica para utilizar regimes estaduais com ótimo dispêndio favor. Ignorar isso é perfurar mão de eficiência fiscal em um momento de transição”, destaca Murillo.
Segundo o executivo, a discussão sobre reforma tributária na importação precisa ser integrada à gestão cambial e à tesouraria. A fardo tributária influencia diretamente a premência de capital de giro, a exposição ao câmbio e a precificação internacional. “A empresa que importa paga tributo, fecha câmbio e estrutura caixa ao mesmo tempo. Se essas áreas não conversarem, o risco é assumir dispêndio maior ou descasamento financeiro”, explica.
Setores intensivos em insumos importados, porquê autopeças, tecnologia, farmacêutico e bens de capital, estão entre os mais sensíveis às mudanças. Nesse contexto, a revisão contratual com fornecedores estrangeiros, a reforma de cláusulas de precificação e a estudo detalhada da ergástulo de créditos tornam-se etapas prioritárias para mitigar riscos e preservar margens.
Murillo Oliveira recomenda cinco frentes imediatas para importadores enfrentarem o período de transição:
1. Mapear toda a ergástulo de importação e identificar pontos de incidência tributária.
2. Revisar o aproveitamento de créditos à luz do novo protótipo não cumulativo.
3. Recalcular a formação de preço considerando a incidência por fado e o impacto cambial.
4. Julgar o uso de regimes especiais estaduais enquanto o ICMS estiver vigente.
5. Integrar gestão tributária, cambial e de tesouraria para evitar distorções no fluxo de caixa.
Apesar da complicação inicial, a reforma pode gerar ganhos estruturais no médio prazo, com maior transparência e redução de litígios, desde que a regulamentação mantenha congruência com o texto constitucional. “A simplificação prometida só vira vantagem competitiva para quem se organiza antes. Reforma tributária não é somente tema fiscal. É tema de estratégia financeira e posicionamento internacional”, conclui.
Em um envolvente global ainda marcado por volatilidade cambial, tensões comerciais e revisão de cadeias produtivas, a reforma adiciona uma categoria doméstica de reorganização. Para importadores, o duelo está em transformar o período de transição em vantagem competitiva, aproveitando incentivos vigentes e preparando a operação para o novo protótipo tributário que começa a se solidar a partir de 2026.
