A Reforma Tributária avança sobre o setor logístico e impõe novos desafios à ergástulo frigorificada, exigindo revisão de custos, contratos e estratégias operacionais diante de mudanças na tributação, créditos e distribuição no país.
A reforma tributária aprovada no Brasil (mormente por meio da Emenda Constitucional 132, de 2023) representa uma das mudanças estruturais mais relevantes no sistema de impostos sobre consumo nas últimas décadas. E inaugura um novo cenário para o setor de logística, com impactos diretos sobre operações que dependem de subida eficiência e controle rigoroso.
Entre os setores diretamente impactados está o Mercado Frigorificado, que possui papel medial no agronegócio brasiliano e nas cadeias de provisão de víveres, tanto para o mercado interno quanto para exportação.
O Mercado Frigorífico no Brasil – que tem apresentado um incremento ordenado na última dezena, independente das oscilações econômicas e do posicionamento do mercado logístico em universal – é formado por empresas responsáveis pelo abate, processamento, conservação e distribuição de proteínas animais — principalmente bovina, suína e de frango. Esse segmento integra uma ergástulo produtiva ampla, que começa na pecuária e se estende até a indústria alimentícia e o varejo.
Historicamente, o segmento opera sob um sistema tributário multíplice, marcado pela incidência simultânea de tributos uma vez que ICMS, PIS, Cofins e IPI, além de regimes especiais e créditos tributários ao longo da ergástulo. Esse protótipo gera cumulatividade parcial, disputas fiscais entre estados e elevados custos de conformidade para as empresas do setor frigorífico.
Com a reforma, propõe-se a substituição de segmento desses tributos por um sistema de Imposto sobre Valor Confederado (IVA) dual, formado pela Tributo sobre Bens e Serviços (CBS), de conhecimento federalista, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios, além da geração do Imposto Seletivo para produtos específicos. A reforma também prevê tratamentos diferenciados para víveres, incluindo possíveis reduções de alíquotas para itens da cesta básica, o que afeta diretamente o setor de proteínas animais.
Nesse contexto, o mercado frigorificado passa por um período de adaptação regulatória e estratégica, avaliando impactos sobre custos operacionais, créditos tributários ao longo da ergástulo agroindustrial, formação de preços e competitividade nas exportações. Assim, compreender a interação entre a novidade estrutura tributária e a dinâmica produtiva do setor torna-se fundamental para calcular os efeitos da reforma sobre a indústria frigorífica brasileira e sobre o mercado logístico especializado na ergástulo do indiferente.

Impactos
Primeiramente, é preciso primar que a reforma tributária representa uma mudança significativa na lógica do sistema tributário brasiliano, impactando imediatamente as empresas do setor em diversos aspectos, uma vez que a margem dos serviços prestados, revisão da precificação dos transportes, dispêndio de compra de insumos e obrigações acessórias a serem transmitidas ao fisco, entre outros.
Para 2026 — considerado o período de teste da novidade sistemática — foi definida uma alíquota experimental de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS). O valor retraído poderá ser compensado com PIS/Cofins, o que transforma esse primeiro ano em um momento-chave para estudo de impactos e construção de cenários, além da preparação para as mudanças que virão.
Apesar de ser chamado de “ano teste”, é importante primar que as empresas estarão sujeitas à emprego de multa a partir de abril de 2026 caso não realizem o destaque dos novos tributos em seus documentos fiscais.
Nesse contexto, avaliam Leonardo Florentino, sócio-diretor da Sterling Corp., e Ozoni Argenton, sócio founder da OAJ Consult – Consultoria Empresarial, expondo os pontos da Reforma Tributária mais impactam hoje as transportadoras frigorificadas e os Operadores Logísticos que atuam com produtos refrigerados e congelados, dois pontos merecem destaque inesperado para o setor: (i) a urgência de revisão da ergástulo de suprimentos, com avaliação dos impactos na precificação e na margem das operações, mormente em contratos de longo prazo; e (ii) a parametrização dos sistemas ERP, acompanhada do treinamento das equipes fiscais internas diante da novidade sistemática, mormente no que diz saudação à acuracidade e tempestividade das obrigações relacionadas aos novos tributos.
Pelo seu lado, Cláudio Fernandes, diretor administrativo do Grupo Trino, ressalta que os maiores impactos para a ergástulo fria estão no preço final do serviço e, principalmente, no caixa. Com a troca de ICMS/ISS/PIS/Cofins por IBS e CBS, a promessa é de crédito mais largo (não cumulatividade) e cobrança no fado.
Mesmo quando os insumos e serviços geram crédito tributário, esse crédito não entra maquinalmente no caixa: em universal, ele só fica disponível depois que o fornecedor apura, recolhe e paga o imposto na lanço dele.
Isso cria um “vão” de capital de giro, porque a empresa precisa remunerar o fornecedor agora e esperar a liberação/aproveitamento do crédito depois. Se o fornecedor não recolher corretamente o imposto (ou houver inconsistência na emissão/escrituração), o crédito pode não ser liberado no prazo esperado — pressionando ainda mais o caixa e exigindo ajuste na precificação do frete e da armazenagem, lamenta Fernandes.
Para Operadores Logísticos e transportadoras que atuam uma vez que terceiros – ainda segundo o diretor administrativo do Grupo Trino –, há um agravante de caixa relacionado aos prazos de recebimento. Se o Operador concede, por exemplo, 60 dias para o cliente remunerar, ele não exclusivamente boceta com insumos mais caros, uma vez que também precisa recolher os tributos referentes àquele serviço antes mesmo de receber. Na prática, o Operador financia o dispêndio dos insumos e ainda antecipa o pagamento de dois impostos durante todo o período do prazo outorgado, ampliando a pressão sobre o capital de giro.
Do ponto de vista técnico, diz, agora, Iuly Dutra, contadora com possante atuação uma vez que Consultora de Tributos e diretora de Tax na MSL – Advocacia de Negócios, os principais impactos decorrem da própria mudança estrutural promovida pela Lei Complementar nº 214/2025, que institui o protótipo de IVA dual no Brasil, formado pela CBS (federalista) e pelo IBS (estadual e municipal), substituindo tributos uma vez que ICMS, ISS, PIS e COFINS. Esse novo protótipo altera significativamente a forma de tributação das operações logísticas, inclusive no transporte rodoviário de cargas e nos serviços integrados de armazenagem e distribuição.
Para o setor de ergástulo fria, há três pontos particularmente relevantes, discorre Iuly. Primeiro, a não cumulatividade plena, que permite crédito largo sobre insumos utilizados na atividade econômica, incluindo diversos custos relevantes para o setor, uma vez que vigor elétrica utilizada em sistemas de refrigeração, serviços de manutenção de equipamentos térmicos e contratação de serviços logísticos. Segundo, a tributação no fado, que altera a lógica de arrecadação dos tributos sobre consumo e tende a reduzir distorções provocadas pela chamada guerra fiscal entre estados. E, terceiro, a uniformização da tributação de serviços logísticos, o que tende a reduzir a fragmentação do sistema atual.
O cronograma universal da reforma tributária se estabelece da seguinte forma: 2026: início da período de teste, com cobrança simbólica de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), sem extinção dos tributos atuais; 2027: início da substituição de PIS e COFINS pela CBS; 2029 a 2032: substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS; 2033: epílogo da transição, com o novo sistema plenamente implementado.
Durante esse período de convívio entre os dois regimes tributários, surgem consequências operacionais importantes para transportadoras e Operadores Logísticos da ergástulo fria.
Primeiro, haverá aumento temporário da complicação fiscal, já que empresas precisarão apurar simultaneamente tributos do sistema atual e do novo protótipo. Isso implica adaptações em ERPs, sistemas de faturamento, TMS e emissão de documentos fiscais uma vez que CT-e e notas fiscais eletrônicas.
Segundo, a transição exigirá gestão paralela de créditos tributários, pois segmento das operações continuará gerando créditos no sistema idoso (ICMS e PIS/COFINS), enquanto outras passarão a gerar créditos de CBS e IBS.
Terceiro, será necessário revisar contratos logísticos e modelos de precificação, uma vez que a trouxa tributária efetiva poderá variar ao longo da transição. Empresas que operam com contratos logísticos de longo prazo precisarão prever mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro para aspirar essas mudanças.
Por termo, haverá também impacto na governança fiscal e na gestão de compliance, pois o novo sistema traz maior rastreabilidade das operações e mecanismos eletrônicos de controle da arrecadação, o que exige maior integração entre áreas fiscal, financeira e operacional das empresas.
“Em síntese, embora a reforma tenha potencial para trazer maior neutralidade e eficiência tributária no médio e longo prazo, o período de transição entre 2026 e 2033 será mormente reptador para transportadoras frigorificadas e Operadores Logísticos, exigindo planejamento tributário, revisão de processos e investimentos em tecnologia e compliance”, completa a contadora.
Francisco Costa Couto de Albuquerque Maranhão, legisperito tributarista e sócio do escritório Martinelli Advogados, também entende que os pontos centrais de impacto da Reforma para o setor são: (i) adoção do IVA dual — CBS (federalista) e IBS (estadual/municipal) com a não cumulatividade ampla (“crédito financeiro”), possibilitando créditos mais abrangentes de insumos, vigor elétrica, frete, serviços logísticos, dentre outros; (ii) tributação no fado, reduzindo o peso de incentivos regionais na decisão de rotas e localização de centros de distribuição; e (iii) complicação da período de transição com convívio de regimes, exigindo adequação de sistemas, notas fiscais e controles de créditos.
“Porquê principal impacto relatamos o aumento da trouxa tributária nos transportes de cargas e, no transporte refrigerado, o efeito é ainda mais relevante devido às margens pressionadas pelo elevado dispêndio de combustível e vigor, assim uma vez que fartos custos operacionais relativos aos equipamentos frigoríficos.”
A tributação no fado também exigirá maior controle operacional, principalmente quando se tratar de trouxa fracionada – continua avaliando Cristiane Dalmati, diretora Jurídica da Movecta. E, por termo, o efeito na ergástulo de víveres refrigerados pode trazer desequilíbrio tributário entre resultado e logística, visto que vários Operadores atuam com proteína bicho, laticínios ou víveres congelados, que podem se enquadrar em alíquotas reduzidas ou alíquotas zero.
Marcelo Ikaro, diretor executivo da Peers Consulting + Technology, tem uma visão mais ampla e complexa dos principais pontos de impacto da Reforma Tributária para o setor de logística frigorificada:
Substituição de Tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS) pelo IVA Dual (IBS e CBS): A unificação de cinco tributos sobre o consumo em dois — a Tributo sobre Bens e Serviços (CBS), federalista, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), subnacional — é a mudança medial. Para a logística frigorificada, isso significa uma simplificação do sistema, mas também a urgência de adaptação a novas alíquotas e bases de cômputo. A alíquota padrão do IVA, estimada em torno de 26,5%, é uma preocupação medial, já que pode simbolizar um aumento da trouxa tributária nominal para o setor de serviços, que hoje possui alíquotas variadas e, em muitos casos, inferiores.
Princípio da Não Cumulatividade Plena: O noção de crédito sobre as aquisições de bens e serviços, dada à possibilidade de creditar despesas essenciais que atualmente contam com aproveitamento restrito ou discutível, uma vez que combustíveis, vigor elétrica para refrigeração, manutenção de equipamentos térmicos, pneus e softwares. Isto é, a unificação dos tributos no IBS (estadual e municipal) e na CBS (federalista) estabelece um uma base de cômputo uniforme, eliminando a cumulatividade que hoje onera o preço final dos produtos perecíveis. Para uma transportadora de frigorífico, isso significa que o imposto pago na compra de insumos críticos — uma vez que gases refrigerantes, peças de manutenção para compressores e pneus — deixa de ser um dispêndio encravado para se tornar um crédito integralmente recuperável.
Tributação no Orientação: A mudança da tributação da origem para o fado (sítio de consumo) acabará com a “guerra fiscal” entre os estados. Isso forçará uma reavaliação completa das estratégias de localização de Centros de Distribuição, que deixarão de ser guiadas por incentivos fiscais e passarão a focar na eficiência logística e na proximidade dos mercados consumidores.
Imposto Seletivo (IS): Publicado uma vez que “imposto do perversão”, incidirá sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio envolvente. Embora a proposta inicial pudesse onerar o diesel, a legislação prevê que o transporte de cargas não será afetado por nascente imposto, o que é um conforto para o setor.


Competitividade
Outra questão a ser analisada é se a substituição de tributos atuais por IBS e CBS tende a modificar a competitividade entre Operadores próprios, terceirizados e transportadoras especializadas.
Fernandes, do Grupo Trino, diz que sim, a competitividade vai depender ainda mais de caixa, disciplina fiscal e confiabilidade da ergástulo de fornecedores. Operadores mais eficientes, com governança fiscal estruturada e tecnologia integrada, tendem a lucrar competitividade.
A operação própria oferece maior controle sobre realização e reduz a submissão de terceiros, mas exige investimento, gestão intensa e traz risco de ociosidade. Ela também diminui a chance de travar créditos, pois elimina uma estrato de prestadores que pode falhar no recolhimento de tributos. Já a terceirização amplia flexibilidade e graduação, porém aumenta a submissão do compliance fiscal do Operador, exigindo contratos muito amarrados para evitar perdas de crédito. “No transporte frigorificado terceirizado, a empresa acessa expertise sem investir em frota, mas fica vulnerável a falhas documentais e fiscais da transportadora, que rapidamente se convertem em impacto de caixa”, completa o diretor administrativo do Grupo Trino.
Outra profissional a crer nesta possibilidade é Cristiane, da Movecta. Ela aponta alguns fatores para que isto ocorra: creditamento largo, termo da cumulatividade e estruturação de custos nas empresas. A terceirização pode se tornar mais atrativa, visto que a contratação de Operadores Logísticos permitirá a recuperação do imposto pago diferentemente da mão de obra direta, que não permitirá creditamento. Operadores especializados em ergástulo fria ganharão vantagens no quesito eficiência e automação.
Iuly, da MSL, também acredita que essa mudança tende a modificar de forma relevante a dinâmica competitiva do setor. Finalmente, uma vez que ela diz, no sistema tributário atual, muitas empresas estruturaram suas operações logísticas considerando distorções fiscais existentes entre ICMS, ISS e as regras de creditamento de PIS e COFINS. Em alguns casos, internalizar a logística ou operar com frota própria era uma forma de reduzir cumulatividade tributária.
Com a introdução do protótipo de IVA e da não cumulatividade ampla prevista na LC 214/2025, a tendência é que a contratação de serviços logísticos de terceiros gere créditos equivalentes aos custos incorridos na operação própria. Isso tende a reduzir distorções e proporcionar decisões empresariais baseadas em eficiência operacional e especialização. Nesse contexto, Operadores Logísticos e transportadoras especializadas em ergástulo fria podem lucrar competitividade, já que o fator tributário deixa de ser um tropeço relevante para a terceirização de serviços logísticos.
“A tendência é de maior neutralidade com a não cumulatividade ampla, razão pela qual contratar terceiros, para fins de armazenagem frigorificada, transporte refrigerado, serviços de monitoramento de temperatura e/ou logística, tende a gerar crédito integral para o tomador, reduzindo a cumulatividade que, na sistemática anterior, desestimulava a terceirização em certos casos. Sendo assim, empresas especializadas em ergástulo fria com eficiência operacional e tecnológica podem lucrar espaço”, acredita Maranhão, do escritório Martinelli Advogados.
Entre os principais pilares da reforma tributária estão a não cumulatividade plena e a neutralidade. Na prática, isso significa que, independentemente da atividade econômica, todos os custos inerentes ao transporte de mercadorias serão passíveis de geração de créditos de CBS e IBS, uma vez que compra de caminhões, combustíveis e manutenção, por exemplo.
“Esse creditamento largo das despesas caracteriza a não cumulatividade plena, do qual objetivo é saber a neutralidade tributária — princípio segundo o qual o sistema tributário não deve interferir nas decisões econômicas das empresas. Em síntese, o novo protótipo procura instituir um tratamento tributário mais uniforme entre as diferentes modalidades de transporte, de modo que o IBS e a CBS não sejam responsáveis por gerar distorções financeiras entre os diversos tipos de contratação logística.”
Naturalmente, prossegue Florentino, da Sterling, ainda podem surgir distorções decorrentes da regulamentação infralegal ou de interpretações jurisprudenciais futuras, o que deverá ser escoltado atentamente pelo setor.
Vale primar também a figura do Transportador Autônomo de Fardo (TAC), que, embora não seja tributário direto dos tributos, poderá gerar créditos presumidos de CBS e IBS.
Ikaro, da Peers Consulting + Technology, também acredita que a substituição dos tributos pode modificar a competitividade no setor. A não cumulatividade plena pode “nivelar o jogo”, permitindo que todos os elos da ergástulo recuperem os impostos pagos na lanço anterior.
No entanto, diz, a forma uma vez que essa competitividade será afetada dependerá de alguns fatores:
Operadores Logísticos Próprios vs. Terceirizados: Empresas com logística internalizada (frota e armazéns próprios) poderão se creditar de uma vasta gama de insumos, uma vez que a compra de veículos, combustíveis, manutenção e vigor elétrica. Operadores Logísticos terceirizados, por sua vez, repassarão o IBS/CBS em seus fretes, e seus clientes (embarcadores) tomarão o crédito correspondente. A competitividade dependerá da eficiência na gestão desses créditos e da estrutura de custos de cada protótipo. A terceirização pode se tornar mais simpático se os Operadores Logísticos conseguirem, através de graduação e especialização, oferecer um serviço com custo-benefício superior, já que o “dispêndio tributário” tenderá a ser neutralizado pelo crédito.
Transportadoras Especializadas: As transportadoras especializadas em ergástulo fria, que investem pesadamente em tecnologia de refrigeração e monitoramento, poderão se beneficiar da não cumulatividade plena sobre a manutenção desses equipamentos. Isso pode aumentar sua competitividade frente a transportadoras não especializadas que tentem atuar no segmento sem o mesmo nível de investimento, pois o dispêndio de manutenção, que hoje onera o serviço, passará a gerar crédito, tornando o preço final mais competitivo.
Os custos com folha de pagamento, encargos trabalhistas e previdenciários de uma frota própria não são considerados compra de bens ou serviços para fins de IBS/CBS e, portanto, não geram qualquer crédito tributário. “Em um cenário onde a alíquota padrão do IVA Dual pode chegar a patamares elevados (estimados em 26,5% a 28%), a incapacidade de creditar sobre o principal componente de dispêndio da frota própria (mão de obra) cria um desincentivo econômico severo”, diz o diretor executivo da Peers Consulting + Technology.
Por outro lado, continua, ao optar pela terceirização (3PL), o valor totalidade da fatura de serviço de transporte é tributado pelo IBS/CBS, permitindo que a empresa contratante se credite integralmente desse valor. Na prática, a terceirização torna-se uma utensílio de otimização tributária, reduzindo a trouxa efetiva da operação logística. “Para mitigar o impacto sobre os motoristas autônomos (TAC) e microempreendedores (MEI), a reforma prevê a apropriação de créditos presumidos pelas empresas que os contratarem, tentando manter o estabilidade competitivo dessa categoria.”
Tributação no fado e a localização dos CDs
A mudança para a tributação no fado é um dos elementos mais transformadores da reforma. Historicamente, a localização de Centros de Distribuição no Brasil foi influenciada por incentivos fiscais vinculados ao ICMS, levando muitas empresas a instalar estruturas logísticas em determinados estados principalmente por razões tributárias.
“Com o IBS sendo arrecadado no fado do consumo, essa lógica tende a perder relevância. Isso significa que decisões sobre localização de Centros de Distribuição frigorificados passam a ser tomadas com base em critérios essencialmente logísticos, uma vez que proximidade dos mercados consumidores, eficiência no transporte e redução de tempo de entrega — fatores particularmente críticos para produtos perecíveis. Na prática, podemos esperar uma reorganização gradual das redes logísticas nacionais, com redução de estruturas criadas exclusivamente por razões fiscais”, acredita Iuly, da MSL, sobre uma vez que o novo protótipo de tributação no fado pode afetar a localização de Centros de Distribuição frigorificados e a estratégia logística de empresas que operam em múltiplos estados.
Na ótica de Ikaro, da Peers Consulting + Technology, a tributação no fado é, talvez, a mudança com o impacto mais estratégico na logística vernáculo. E ele também aponta as principais consequências:
Redesenho da Malha Logística: Empresas que hoje mantêm CDs em estados com benefícios fiscais, mesmo que distantes de seus principais mercados, serão forçadas a reavaliar suas estratégias. A tendência é a transmigração dos CDs para perto dos grandes centros de consumo (uma vez que São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais) para otimizar custos de transporte e reduzir prazos de entrega (lead time).
Foco na Eficiência Operacional: A localização dos CDs frigorificados será determinada por fatores uma vez que infraestrutura, aproximação a modais de transporte, dispêndio de mão de obra e proximidade de fornecedores e clientes. A eficiência na distribuição e a redução do dispêndio do last mile ganharão ainda mais relevância.
Argenton, da OAJ Consult, também aponta outra consequência relevante desse novo protótipo: empresas responsáveis pelo transporte precisarão mapear as alíquotas de IBS aplicáveis em todos os estados e municípios de fado das mercadorias, o que pode aumentar significativamente a complicação na identificação do tributo devido.


Aumento de custos operacionais
Em termos estruturais, o novo protótipo tende a reduzir a cumulatividade tributária e permitir maior recuperação de créditos. Isso é particularmente relevante para transportadoras frigorificadas, que possuem custos operacionais elevados com combustível, vigor elétrica para sistemas de refrigeração e manutenção especializada de equipamentos térmicos.
No entanto – continua Iuly, da MSL, comentando sobre o risco de aumento de custos operacionais com a mudança nas regras de crédito tributário sobre combustíveis, vigor elétrica e manutenção de equipamentos térmicos para as transportadoras frigorificadas –, uma vez que o protótipo ainda depende de regulamentações complementares e versão administrativa, existe certa cautela no setor quanto à forma de aproveitamento desses créditos.
Em tese, todos os insumos utilizados na atividade econômica geram crédito no protótipo de IVA, mas na prática será necessário observar critérios de vinculação da despesa à atividade tributada. Portanto, não se projeta necessariamente um aumento estrutural de custos, mas há um período de adaptação e de incerteza regulatória que exige séquito técnico próximo.
“Mesmo com a promessa de crédito largo pela não cumulatividade, há risco de aumento de custos porque o ponto crítico não é só ter recta ao crédito, mas quando ele é liberado e com que segurança. Combustíveis e vigor têm grande peso na logística e dependem de uma ergástulo complexa; qualquer lacuna fiscal dos fornecedores pode atrasar ou travar o crédito, elevando o dispêndio efetivo da operação. Assim, o risco existe tanto pelo timing do crédito quanto pelo maior nível de compliance exigido para sustentálo”, complementa Fernandes, do Grupo Trino.
Por seu lado, Maranhão, do escritório Martinelli Advogados, destaca que as transportadoras frigorificadas deverão considerar o risco de fluxo de caixa. Finalmente, revela, embora itens uma vez que combustível, vigor elétrica e peças para a manutenção gerem créditos plenos, o valor de compra poderá aumentar devido às novas alíquotas, demandando mais desembolso de caixa.
Outrossim, situações em que atualmente há um lucro tributário com apropriação de créditos pelo adquirente em montante superior ao tributo pago pelo fornecedor deverão ser eliminadas com a implementação da reforma, podendo aumentar os custos.
Já Cristiane, da Movecta, é taxativa: o risco é eminente, visto que segmento dos combustíveis está dentro da monofasia, ou seja, não permitindo o creditamento. Em contrapartida, a manutenção de equipamentos térmicos traz a amplitude do crédito tributário, assim uma vez que vigor elétrica.
Florentino, da Sterling, também aponta o risco de aumento no dispêndio de compra de alguns dos principais insumos do setor, mormente combustíveis, que, além da incidência de IBS e CBS, também poderão estar sujeitos ao Imposto Seletivo.
Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas realizem o mapeamento detalhado de seus contratos de fornecimento e promovam a revisão de cláusulas contratuais relacionadas à formação de custos. “Nesse processo, diz o sócio-diretor da Sterling, o suporte de consultores, contadores e advogados especializados tende a ser um diferencial importante para preservar a competitividade das operações.”
Ikaro, da Peers Consulting + Technology, completa esta questão com uma visão diferenciada. Segundo ele, há uma expectativa de redução dos custos operacionais, ou pelo menos de uma maior transparência e previsibilidade na gestão tributária. A não cumulatividade plena do IBS e da CBS é vista uma vez que um grande progresso, pois permitirá o creditamento sobre despesas que hoje são objeto de disputas judiciais ou têm aproveitamento restrito no regime do PIS/Cofins.
Combustíveis e Virilidade Elétrica: Atualmente, o crédito de PIS/Cofins sobre combustíveis e vigor elétrica é permitido, mas as regras do ICMS variam entre os estados. Com a Reforma, o crédito de IBS e CBS sobre esses insumos será pleno e reservado, o que deve desonerar a operação.
Manutenção de Equipamentos Térmicos: A manutenção de caminhões e equipamentos de refrigeração é um dispêndio significativo na logística frigorificada. A possibilidade de tomar crédito sobre peças e serviços de manutenção, que hoje é limitada, representará uma vantagem importante, reduzindo o dispêndio efetivo da operação e incentivando a modernização e a manutenção preventiva da frota.
“O principal risco não está na alíquota final do IVA. Se a alíquota for muito elevada, mesmo com a não cumulatividade, o impacto no fluxo de caixa e a urgência de repasse para o preço final podem ser desafiadores, mormente durante o período de transição”, completa o diretor executivo da Peers Consulting + Technology.
Não cumulatividade plena e a ergástulo fria
No caso dos Operadores Logísticos, ele veem a não cumulatividade plena uma vez que um progresso para a ergástulo fria ou ainda existem incertezas quanto à recuperação de créditos em serviços logísticos?
Fernandes, do Grupo Trino, reage positivamente à questão, destacando que é um progresso estrutural, pois reduz distorções e aumenta transparência. “Porém, o lucro só se concretiza na operação se houver documentação correta, parametrização fiscal consistente e recuperação rápida dos créditos. Caso contrário, mormente em operações interestaduais e integradas, o mercê ‘no papel’ se perde e vira dispêndio financeiro.”
Também segundo Iuly, da MSL, a não cumulatividade plena representa um progresso conceitual importante, mormente para cadeias logísticas complexas, uma vez que a ergástulo fria, que envolvem diversas etapas — transporte, armazenagem, movimentação, monitoramento térmico e distribuição.
No protótipo atual, algumas dessas etapas geram cumulatividade tributária, o que aumenta o dispêndio da logística. Com o novo sistema, a possibilidade de restaurar créditos ao longo da ergástulo tende a tornar a tributação mais neutra. Ainda assim, existem discussões sobre o tratamento de contratos logísticos integrados, nos quais diferentes serviços são prestados conjuntamente. A forma de segregação e creditamento nesses casos ainda demanda maior nitidez normativa.
“A não cumulatividade plena prevista na legislação é um progresso, pois mitiga o ‘efeito cascata’ decorrente da cumulatividade que remanescia no sistema anterior”, também concorda Maranhão, do escritório Martinelli Advogados.
O termo da adoção dos conceitos de “insumo” ou “produtos intermediários” (que geravam um enorme contencioso tributário) tende a simplificar os aspectos tributários para o operador, destaca ele.
No entanto, a incerteza reside na operacionalização do Split Payment e no traje de que a empresa só terá recta ao crédito quando o imposto for pago na lanço anterior.
Também na ótica de Argenton, da OAJ Consult, a não cumulatividade plena representa, de traje, um progresso relevante não exclusivamente para a ergástulo fria, mas para todo o sistema tributário. Isso porque as principais despesas do setor — com exceção da folha de pagamentos — tendem a ser passíveis de creditamento.
Ainda assim, diz ele, é recomendável seguir com cautela a regulamentação complementar e a evolução da jurisprudência decorrente da implementação prática da reforma tributária. A efetividade plena desse protótipo dependerá, em grande medida, da forma uma vez que as regras serão aplicadas no dia a dia das operações.
“De forma universal enxergamos uma vez que um progresso relevante, todavia, ainda existem algumas lacunas vinculadas a incertezas operacionais e regulatórias que estão sendo acompanhadas de forma assídua junto aos órgãos pertinentes”, acrescenta Cristiane, da Movecta.
Os operadores veem a mudança uma vez que um progresso indispensável para a modernização, pois a ergástulo fria é tecnológica e rosto, e o sistema idoso penaliza o investimento em tecnologia, também concorda Ikaro, da Peers Consulting + Technology.
Mas, ele também tem um “no entanto” – a incerteza mudou de foco: não se discute mais “se” alguma coisa gera crédito, mas sim “quando” e “uma vez que” esse crédito retornará ao caixa da empresa sem burocracia.
Equipamentos de refrigeração e isolamento térmico são caros. A recuperação rápida de créditos sobre a compra e manutenção desses ativos moderniza a frota e os armazéns. O pausa entre o pagamento do tributo na compra de insumos e a efetiva ressarcimento/ressarcimento pelo governo é uma preocupação. Para um setor de margens baixas uma vez que a logística, qualquer tardada na restituição de créditos acumulados pode estrangular o caixa.
Outra preocupação – ainda segundo o diretor executivo da Peers Consulting + Technology – é o traje de muitos Operadores Logísticos utilizarem transportadores autônomos ou pequenas empresas (Simples Pátrio). No protótipo pleno, contratar quem não gera crédito (ou gera crédito reduzido) torna o serviço do Operador Logístico mais dispendioso para o cliente final. Existe uma pressão para reorganizar toda a malha de fornecedores.
Contratos de longo prazo
A definição – ou revisão – das cláusulas contratuais em contratos logísticos de longo prazo tende a lucrar ainda mais relevância no contexto da reforma tributária.
“Porquê haverá impactos nas cargas tributárias das operações, os contratos devem prever mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro entre as partes, mormente no que diz saudação à eventual transferência — totalidade ou parcial — dos novos encargos tributários”, diz Florentino, sócio-diretor da Sterling.
Também respondendo sobre uma vez que a reforma pode impactar contratos logísticos de longo prazo, o diretor administrativo do Grupo Trino alega que eles precisarão prever cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro, dinâmicas de disciplina e compliance fiscal da ergástulo de fornecedores. Isso reduzirá conflitos comerciais e protegerá a rentabilidade em contratos de longo prazo.
“Esse é um ponto bastante relevante. O setor logístico trabalha frequentemente com contratos de médio e longo prazo, muitas vezes com duração de cinco a dez anos. Porquê a reforma tributária altera a estrutura de incidência de tributos sobre serviços, é procedente que empresas precisem revisar cláusulas contratuais relacionadas à formação de preços e ao repasse de tributos.”
Ainda na visão de Iuly, da MSL, muitos contratos já estão sendo adaptados para incluir cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro ou de adaptação tributária, permitindo ajustes caso a trouxa tributária efetiva seja alterada ao longo da implementação do novo sistema. Esse tipo de mecanismo contratual será importante mormente durante o período de transição.
“Devido à urgência de revisão de preços e reequilíbrio econômico-financeiro, os contratos firmados antes da reforma podem precisar de cláusulas de recomposição de custos. Outro ponto importante é a exigência de cláusulas especificas sobre repasse e aproveitamentos de créditos. E por termo, durante o período de transição, os contratos de longo prazo precisarão prever mecanismos de adaptação para conviver com dois sistemas tributários diferentes de forma simultânea, mitigando os riscos e desequilíbrio financeiro entre ambas as partes”, acrescenta Cristiane, da Movecta.
É importante, ainda, disciplinar responsabilidades por compliance: emissão de NF, parametrização de CSTs/códigos e responsabilidade por recolhimento, lembra Maranhão, do escritório Martinelli.
Ikaro, da Peers Consulting + Technology, por seu lado, destaca que o planejamento da ergástulo de suprimentos deve, agora, integrar a variável tributária no estabilidade entre recursos e eficiência. As empresas precisarão ajustar sua precificação e sua malha logística conforme as alíquotas de teste de 1% entrarem em vigor em 2026. O planejamento de longo prazo deve considerar o impacto do termo dos benefícios fiscais na viabilidade econômica dos ativos fixos de refrigeração.
A reforma prevê a recuperação imediata de créditos sobre bens de capital. Contratos de longo prazo que preveem investimentos dedicados (ex: construção de um arrecadação climatizado para um cliente específico) ficarão mais baratos no longo prazo, mas exigirão uma estruturação financeira dissemelhante no início do projeto.
Mas, diz o diretor executivo, há a questão do repasse de custos: embora o crédito seja pleno, o valor nominal da nota fiscal subirá. “Contratos que não previrem o repasse automático dessa variação de alíquota precisarão de aditivos urgentes para evitar o colapso da margem do Operador.”
Tempo de transição
A período de transição, caracterizada pela convívio simultânea de dois sistemas tributários entre 2026 e 2032, representa um duelo operacional relevante para o setor.
Um exemplo evidente disso – aponta Argenton, da OAJ Consult – é a introdução de novas obrigações acessórias, uma vez que o destaque inesperado de IBS e CBS nos documentos fiscais, cuja exiguidade poderá gerar multas a partir de abril de 2026.
Esse cenário exige ressaltado intensidade de atenção e preparação por segmento das empresas, mormente no que se refere à adequação dos sistemas internos e ao séquito das novas normativas do período de transição.
Entre os principais pontos de atenção estão a correta parametrização dos sistemas fiscais, a emissão adequada dos arquivos XML, a classificação técnica das operações e a gestão eficiente das apurações de CBS e IBS, além dos tributos atuais que permanecerão vigentes durante o período de simultaneidade entre os dois regimes, diz o sócio founder da OAJ Consult.
Fernandes, do Grupo Trino, também vê a período de transição com preocupação. Finalmente, operar com dois sistemas ao mesmo tempo aumenta muito o risco de erro e retrabalho. É necessário que ocorra atualizações e adequações no ERP e WMS, além de treinar melhor o time, inclusive o Mercantil, a termo de minimizar impactos negativos.
Maranhão, do escritório Martinelli Advogados, também aponta a parametrização equivocada de CFOP/CST/NBS, prejudicando o crédito do cliente e gerando passivos; segregação inadequada de créditos por tributo e por período (transição), causando glosas; falhas em conciliação de split payment e recolhimentos por operação; concentração de créditos sem fluxo de ressarcimento mapeado (mormente para exportadores); renegociação contratual tardia, deixando a transportadora/Operador entre o aumento de dispêndio tributário e preços fixos; impactos em fluxo de caixa por mudança do momento de incidência e de recolhimento; indefinição das alíquotas de CBS/IBS durante o período de transição, o que gera dificuldades de planejamento orçamentário.
Ikaro, da Peers Consulting + Technology, também lembra os principais riscos:
Complicação Operacional: As empresas precisarão adequar seus sistemas para calcular, apurar e remunerar tributos nos dois modelos simultaneamente. Isso aumentará a complicação e o dispêndio do compliance fiscal.
Precificação: Definir preços durante a transição será multíplice, pois as alíquotas dos tributos antigos serão reduzidas gradualmente enquanto as do novo sistema aumentarão. Fretes sub ou superprecificados são um risco real, podendo impactar a saúde financeira das empresas.
Fluxo de Caixa: A mudança na sistemática de pagamento e recuperação de impostos pode impactar o fluxo de caixa das empresas, exigindo um planejamento financeiro mais escolhido.
Participantes desta material
Grupo Trino – Consolidado uma vez que um dos principais Operadores Logísticos do país, possui filiais em Pernambuco, Minas Gerais, Bahia e Paraíba. Além das unidades, está presente em importantes polos econômicos do Brasil, uma vez que São Paulo, Goiás, Ceará, Alagoas e Rio Grande do Setentrião. Para o primeiro semestre deste ano, a expectativa é estar em Curitiba, no Paraná, e em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
Iuly Dutra – É contadora formada em Ciências Contábeis desde 2018, pós-graduada em Controladoria e Auditoria e em Gestão Fiscal e Tributária. Atuou no atendimento de mais de 2.000 empresas e Municípios uma vez que Consultora de Tributos e é diretora de Tax na MSL – Advocacia de Negócios, escritório focado em gerar resultados reais por meio de assessoria e consultoria jurídica, contábil e tributária para empresas de diferentes segmentos.
Martinelli Advogados – Escritório que oferece soluções completas voltado à advocacia empresarial, e também atua com possante viés em Consultoria Jurídica, Tributária, Fiscal e em Finanças Corporativas. Movecta – Provedor logístico com operações concentradas nos estados de São Paulo, Santa Catarina e Pernambuco, contando com nove unidades operacionais, das quais seis são terminais alfandegados, que somam mais de 450 milénio metros quadrados de extensão disponível. É considerada a única empresa do setor com terminais alfandegados localizados nos principais hubs marítimos de negócio exterior do país e se destaca por operar o único terminal alfandegado frigorificado do Porto de Santos.
OAJ Consult – Consultoria Empresarial – Consultoria em Planejamento e Negócios voltada para o Mercado de Logística Integrada e com “especialização” no Mercado Frigorificado – Ergástulo do Indiferente.
Peers Consulting + Technology – Consultoria de negócios e tecnologia com atuação focada nas jornadas de negócio e do dedo, oferecendo abordagens personalizadas que combinam desde análises estratégicas até implementações. Possui expertise em inúmeras áreas e setores, uma vez que bancário e financeiro, Supply Chain, do dedo, estratégia organizacional, M&A, saúde, seguros, ensino, ESG, entre outros.
Sterling Corp. – Consultoria Tributária e Previdenciária que oferece serviços personalizados com um time de profissionais capacitados, experientes e preparados para entregar o melhor resultado.
Esse teor faz segmento da Revista Logweb Ed. 249 – Acesse cá para ler o teor completo e minguar o pdf.
